“Goodwill” – é um ativo intangível adquirido ou desenvolvido internamente e identificável contabilmente de forma técnica e científica, pela sua capacidade de gerar benefícios econômicos ou potencial de superlucro em relação a remuneração do ativo operacional.
É um bem intangível que possui preço, utilidade, propriedade identificável e vida útil, que pode ser determinada ou indeterminada, dependendo da vida útil do seu principal vetor.
Os principais vetores são: os acervos técnicos, a carteira de freguês, o ponto, a marca, os contratos de concessão, distribuição, representação, entre outros.
Não se confunde com ágio derivado de qualquer forma de expectativa, por ter preço próprio determinável cientificamente pelo método de avaliação holístico, além de teste anual de recuperabilidade que é conhecido como: impairment of goodwill.
Portanto, além de atender às exigências gerais de reconhecimento de um ativo, não raro é o principal ativo de uma célula social empresarial.
Sendo conhecido como o principal atributo do estabelecimento empresarial. É uma palavra da língua inglesa, que é utilizada como sinônimo de aviamento de fundo de comércio, ou de “llave de negocio”.
O “goodwill” ou fundo de comércio, existe independente da existência de lucro líquido contábil, por estar lastreado no lucro da operação, ou seja, lucro normal vinculado diretamente ao objeto social, e pode, quiçá, ter valor negativo, situação onde é conhecido como “badwill” que é o reverso do “goodwill”, e não se confunde com nenhuma forma de deságio derivado de qualquer forma de expectativa negativa.
O “goodwill” ou aviamento, é o efeito da causa, negócios jurídicos, gerado por uma condição, que é o estabelecimento empresarial.
Fonte: zappahoog.com.br